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ESTATUTO DA ABRALITEC - Associação Brasileira de Professores de Língua Inglesa da Rede Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

 

Capítulo I - Caracterização

Artigo 1º- A Associação Brasileira de Professores de Língua Inglesa da Rede Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – ABRALITEC – teve sua fundação no dia 14 de março de 2017, na cidade de Woodbridge, Condado de Prince William, estado da Virgínia, Estados Unidos, a partir de uma articulação conjunta dos professores de língua inglesa integrantes do segundo grupo participante do Programa SETEC-CAPES/NOVA (edital SETEC no 01/2015), que realizaram sua capacitação pedagógica na Northern Virginia Community College – NOVA –, na referida cidade, no período de 16 de janeiro a 17 de março de 2017. Na data supracitada, foi realizada a primeira assembleia geral dos docentes, a partir da qual constituiu-se a ABRALITEC como uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com diretoria,  conselho (composto por representantes regionais) e assembleia geral não remunerados, sem caráter político-partidário e com o objetivo de congregar professores e pesquisadores da área de língua inglesa e literaturas correspondentes, atuantes no âmbito da rede federal de ensino básico, técnico e tecnológico, à exceção dos sócios honorários, que não têm de, necessariamente, pertencer à referida rede de ensino.

§ 1- A ABRALITEC tem duração ilimitada.

§ 2- Os membros da ABRALITEC pertencem a uma de duas categorias: sócios regulares ou efetivos (contribuintes com anuidade) e sócios vitalícios e honorários (isentos de anuidade).

§ 3- Novos sócios regulares serão admitidos após a aprovação da diretoria e o pagamento da taxa de anuidade.

§ 4- Poderão tornar-se sócios honorários professores e/ou pesquisadores das áreas de linguística e de literaturas da língua inglesa, pertencentes ou não à rede federal de ensino básico, técnico e tecnológico, que tiverem recebido notoriedade na referida área de atuação, seja por meio de trabalho acadêmico publicado ou serviço de alta relevância prestado à área de línguas da rede federal de ensino.  As indicações nessa categoria dar-se-ão por meio de proposição justificada da diretoria, para aprovação dos sócios, em assembleia geral.  Os membros honorários farão jus a todos os privilégios dos sócios regulares, além de permanente isenção das taxas de anuidade.

Artigo 2º- A ABRALITEC terá sua matriz nacional no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul), campus Sapucaia do Sul, situado na Av. Copacabana, 100, bairro Piratini, Sapucaia do Sul, RS, CEP 93216-120.

§ 1- Para efeitos legais, a ABRALITEC terá foro jurídico em Sapucaia do Sul no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2- A responsabilidade processual para representação da ABRALITEC em juízo transmite-se imediatamente para os novos Diretores eleitos, eximindo-se os Diretores anteriores desta responsabilidade.

Artigo 3º- Os sócios não respondem subsidiariamente por quaisquer obrigações que os representantes da ABRALITEC contraírem em nome desta.

Artigo 4º- Por proposição da diretoria e com aprovação da assembleia geral, a ABRALITEC poderá filiar-se ou associar-se a outras organizações e entidades nacionais ou estrangeiras que tenham objetivos semelhantes aos seus.

 

Capítulo II - Das finalidades e dos objetivos

Artigo 5º- São objetivos da ABRALITEC:

1- Estabelecer-se como foro privilegiado para discussões pertinentes ao ensino e à aprendizagem de língua inglesa na rede federal de ensino básico, técnico e tecnológico;

2- Fortalecer a área de ensino e aprendizagem de língua inglesa e literaturas correspondentes, levando em consideração as suas necessidades tanto no âmbito local quanto no nacional;

3- Incentivar pesquisas, especialmente de caráter aplicado, nas mais diversas áreas dos estudos linguísticos e literários;

4- Promover a divulgação e intercâmbio de pesquisas na área de Letras;

5- Apoiar iniciativas que visem melhorar a qualidade do ensino de língua inglesa, tais como: divisão de turmas por nível de conhecimento linguístico, redução de número de alunos por turma, criação e a manutenção de centros de línguas nas instituições que compõem a rede federal de ensino;

6- Contribuir para a formação continuada e em stricto sensu dos professores de língua inglesa efetivos da rede;

7- Apoiar e contribuir para o intercâmbio tanto regional quanto internacional de alunos e professores efetivos da rede federal de ensino;

8- Apoiar iniciativas de seus associados junto às agências de fomento à pesquisa, à extensão, à pós-graduação e ao ensino de língua inglesa no Brasil e no exterior;

9- Promover e organizar, entre seus membros, seminários, congressos, conferências e outros eventos acadêmico-científicos sobre ensino e aprendizagem de língua inglesa em diversos cenários educacionais;

10- Atuar junto aos órgãos competentes para que os membros da ABRALITEC sejam ouvidos e/ou consultados no que diz respeito às decisões tomadas em relação à área de ensino e aprendizagem de língua inglesa e respectivas literaturas.

 

Capítulo III - Dos associados

Artigo 6º- Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

Sócios fundadores: aqueles que estiveram presentes à reunião de fundação e assinaram a respectiva ata.

Sócios efetivos: todos os professores e/ou pesquisadores da área de língua inglesa, integrantes da carreira de ensino básico, técnico e tecnológico da rede federal.

Sócios honorários: professores e/ou pesquisadores das áreas de linguística aplicada ao ensino de inglês e das literaturas correspondentes, pertencentes ou não à rede federal de ensino básico, técnico e tecnológico, que tiverem recebido notoriedade na referida área de atuação, seja por meio de trabalho acadêmico publicado ou serviço de alta relevância prestado às áreas supracitadas no contexto da rede federal de ensino.

Artigo 7º- Constituem direitos dos sócios da ABRALITEC:

1- Desfrutar, irrestritamente, dos benefícios deste estatuto;

2- Utilizar-se dos serviços e promoções da ABRALITEC;

3- Frequentar a sede e gozar de todas as vantagens oferecidas pela ABRALITEC;

4- Votar e ser votado para qualquer cargo da ABRALITEC, desde que esteja quite com as anuidades;

5- Apresentar candidatos ao corpo associativo;

6- Participar das assembleias gerais;

7- Apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes da ABRALITEC;

8- Contribuir com textos para publicação no newsletter ou sítio eletrônico da ABRALITEC;

9- Solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da ABRALITEC;

10- Desligar-se da ABRALITEC a qualquer tempo.

Artigo 8º- Constituem deveres dos sócios da ABRALITEC:

1- Conhecer, cumprir e fazer cumprir este estatuto;

2- Participar das assembleias gerais da ABRALITEC;

3- Apoiar as iniciativas e as resoluções da ABRALITEC;

4- Pagar regularmente as taxas de contribuição social fixadas pela assembleia geral.

§ único- A taxa de contribuição será anual, por ano civil, com vencimento em março de cada ano, e terá o valor fixado pela assembleia geral. Para associar-se, o docente e/ou pesquisador deverá preencher ficha de inscrição, disponível no site da ABRALITEC, e pagar a taxa de anuidade.  Ficam isentos da taxa os membros honorários da Associação.

 

Capítulo IV – Da organização

Artigo 9º- A administração da ABRALITEC está a cargo de:

1- Uma Diretoria;

2- Um Conselho (composto especialmente por representantes regionais);

3- Uma Assembleia Geral.

Artigo 10º- A Diretoria, órgão executivo, será composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de três Secretários-Executivos e de um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos, ficando a recondução imediata limitada a uma única vez.

§ único- A primeira diretoria terá um ano de mandato a contar a partir da data do registro da ABRALITEC em cartório. Será convocada uma assembleia para eleição de uma nova diretoria, passando a vigorar, a partir de então, o mandato de dois anos. 

Artigo 11º- O Conselho consultivo, órgão normativo e deliberativo, será composto de pelo menos cinco membros. Cada um representando as diferentes regiões geográficas do Brasil com um mandato de quatro anos, sendo vedada a recondução imediata para a mesma função.

§ 1- Em caso de não serem reeleitos, o ex-presidente imediato da ABRALITEC integrará automaticamente o Conselho, sendo seu suplente o ex-Vice-Presidente.

§ 2- A cada dois anos, será renovada a metade dos membros do Conselho, na mesma data em que se realizar a eleição para a Diretoria.

Artigo 12º- Em caso de ausência temporária do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, assumindo o 1º Secretário o cargo de Vice-Presidente, e o 2º Secretário, o cargo de 1º Secretário. Na ausência temporária do Presidente e do Vice-Presidente, assume o 1º Secretário o cargo de Presidente, o 2º Secretário, o cargo de Vice-Presidente e o 3º Secretário, o cargo de 1º Secretário. Caso haja ausência dos três primeiros membros da diretoria, o 2º Secretário substitui o Presidente, o 3º Secretário substitui o Vice-Presidente e os membros integrantes do Conselho, indicados por este órgão, substituem quantos Secretários forem necessários.

Artigo 13º- A Assembleia Geral será constituída por todos os associados quites com a anuidade da ABRALITEC, e será órgão máximo da Associação, cumprindo funções decisórias superiores àquelas de qualquer outra instância e das quais não caberá recurso.

§ 1- A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por decisão de um quinto dos associados.

§ 2- O 1º Secretário deverá notificar todos os associados quites com a tesouraria pelo menos um mês antes da realização da Assembleia. Em caso de assembleias extraordinárias, a votação poderá ocorrer por meio eletrônico, desde que possam ser respeitados os prazos e garantida a lisura do processo.

Artigo 14º- A pauta das reuniões ordinárias deverá constar na notificação remetida aos associados, sendo vedada a votação de pautas que não estejam expressas explicitamente na convocação.

 

Capítulo V- Das competências

Artigo 15º- Compete à Diretoria:

1- Se reunir pelo menos uma vez por ano;

2- Deliberar sobre propostas de modificações e todas as questões que afetam a interpretação dos estatutos;

3- Analisar propostas de candidatos a sócios e deliberar sobre sua admissão;

4- Preparar a pauta preliminar para qualquer Reunião Geral;

5- Realizar transações financeiras em nome da ABRALITEC;

6- Coletar e organizar as demandas dos membros da ABRALITEC;

7- Adotar quaisquer medidas consideradas apropriadas para a consecução dos objetivos da ABRALITEC;

8- Executar programas e orçamentos aprovados pelo Conselho ou Assembleia Geral;

9- Executar as medidas sugeridas pela Assembleia Geral e encaminhadas pelo Conselho;

10- Organizar um evento científico anual da ABRALITEC;

11- Manter contato com outros órgãos de promoção cultural, nacionais e internacionais.

Artigo 16º- Compete ao Presidente:

1- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembleia Geral;

2- Ser membro de todas as comissões da ABRALITEC com exceção da Comissão Eleitoral, se ele próprio for candidato;

3- Representar ativa ou passivamente a ABRALITEC em juízo e fora dele;

4- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da ABRALITEC, juntamente com o Tesoureiro;

5- Assinar, junto ao Tesoureiro, títulos de crédito;

6- Assinar convênios, contratos ou compromissos de qualquer natureza, nomear e constituir procuradores aos quais outorgará os poderes que se fizerem necessários;

7- Convocar, pelo menos sessenta dias antes do final do mandato, a Assembleia Geral da ABRALITEC para eleição da nova Diretoria;

8- Executar programas de trabalho elaborados pelo Conselho e aprovados pela Assembleia Geral;

9- Promover a elaboração de estudos, pareceres e pesquisas sobre a estrutura, função e papel das instituições de ensino básico, técnico e tecnológico em relação ao ensino de inglês no cenário educacional brasileiro;

10- Supervisionar comissões e/ou Grupos de Trabalho permanentes ou eventuais sobre assuntos acadêmicos do ensino básico, técnico e tecnológico;

11- Coordenar os eventos promovidos pela ABRALITEC;

12- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho e da Assembleia Geral.

Artigo 17º- Compete ao Vice-Presidente:

1- Promover e divulgar a produção cultural, científica, artística e tecnológica dos associados, sobre temas relevantes para o desenvolvimento das ciências relativas ao ensino e à aprendizagem de línguas adicionais para o maior conhecimento da realidade nacional e regional, e para o desenvolvimento do país;

2- Fomentar e organizar, com os Grupos de Trabalho, a divulgação de trabalhos acadêmicos-científicos em forma de pôster, resumos expandidos e artigos, por meio impresso e/ou digital;

3- Divulgar, por meios próprios ou através dos veículos de comunicação de massa, as atividades da ABRALITEC;

4- Coordenar comissão responsável pela elaboração e manutenção de revistas e periódicos que venham a ser criados;

5- Promover a elaboração e veiculação de cartazes ou material de divulgação equivalente acerca das atividades da ABRALITEC;

6- Auxiliar o Presidente em todas as suas funções;

7- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Artigo 18º- Compete ao 1º Secretário:

1- Convocar as reuniões da Diretoria a pedido do Presidente e a Reunião Geral Ordinária;

2- Redigir a ata de todas as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

3- Administrar a secretaria e coordenar os assuntos correntes da ABRALITEC;

4- Responsabilizar-se pela guarda dos carimbos, papel timbrado, documentos oficiais e todos os registros da ABRALITEC;

5- Supervisionar os trabalhos de assessoria de imprensa da ABRALITEC;

6- Substituir o Vice-Presidente na ausência deste ou o Presidente na ausência deste e do Vice-Presidente.

Artigo 19º- Compete ao 2º Secretário:

1- Auxiliar os demais Secretários no cumprimento de suas funções;

2- Manter uma lista atualizada dos associados;

3- Manter o sítio eletrônico da ABRALITEC atualizado;

4- Divulgar os resultados dos trabalhos realizados pelos membros da ABRALITEC, especialmente àqueles vinculados aos eventos da Associação;

5- Substituir o 1º Secretário na ausência deste, o Vice-Presidente na ausência deste e do 1º Secretário e assim sucessivamente.

Artigo 20º- Compete ao 3º Secretário:

1- Auxiliar os demais Secretários no cumprimento de suas funções;

2- Organizar os dados e solicitações provenientes dos membros da ABRALITEC e encaminhá-los ao Presidente para análise;

3- Receber e processar os pedidos de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria e de candidaturas a membros do Conselho;

4- Substituir o 2º Secretário na ausência deste, o 1º Secretário na ausência deste e do 2º Secretário e assim sucessivamente.

Artigo 21º- Compete ao Tesoureiro:

1- Assessorar o Presidente e o Conselho, quando solicitado;

2- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da ABRALITEC, juntamente com o Presidente;

3- Descontar, endossar e quitar títulos de crédito da ABRALITEC, juntamente com o Presidente;

4- Receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar os registros contábeis da ABRALITEC;

5- Prestar contas de suas atividades aos órgãos competentes;

6- Aceitar verbas, doações e qualquer outra forma de assistência financeira à ABRALITEC, desde que aprovados pela Diretoria.

Artigo 22º- Compete ao Tesoureiro Suplente:

1- Auxiliar o Tesoureiro no cumprimento de suas funções;

2- Substituir o Tesoureiro na ausência deste.

 

Artigo 23º- Compete ao Conselho:

1- Traçar linhas de ação da ABRALITEC, com vistas a implementar seus objetivos e programas de trabalhos, definidos pela Assembleia Geral;

2- Apreciar e aprovar programas de trabalho propostos pela Diretoria;

3- Apreciar e aprovar os orçamentos propostos pela Diretoria;

4- Apreciar e aprovar as prestações de conta da Diretoria;

5- Prover o cumprimento das decisões da Assembleia Geral;

6- Examinar e encaminhar à Diretoria, com parecer, as propostas de filiação de novas entidades ou novos membros;

7- Aprovar os Grupos de Trabalho, disciplinar seu funcionamento e aprovar seus relatórios, dentro do que dispõe este Estatuto;

8- Dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho;

9- Assessorar o trabalho de modificação dos Estatutos da ABRALITEC.

Artigo 24º- A destituição de membros da Diretoria e do Conselho dependerá de deliberação da Assembleia Geral, que será especialmente convocada para esse fim.

Artigo 25º- Os membros integrantes da diretoria da ABRALITEC poderão ter outras atribuições decididas em reunião da Diretoria, além das previstas neste Estatuto.

Artigo 26º- Compete à Assembleia Geral:

1- Eleger e destituir membros da Diretoria e do Conselho;

2- Aprovar e modificar o Estatuto da ABRALITEC;

3- Homologar os orçamentos e as prestações de conta da Diretoria, aprovados pelo Conselho;

4- Aprovar o relatório anual de atividades e plano anual de trabalho da Diretoria;

5- Aprovar a proposta de filiação de novos membros e novas entidades;

6- Suspender, demitir ou excluir da ABRALITEC os membros associados que descumprirem os dispositivos deste Estatuto.

 

Capítulo VI- Dos recursos financeiros

Artigo 27º- A execução financeira é de responsabilidade do Presidente da ABRALITEC, juntamente com o Tesoureiro, em obediência às decisões da Assembleia Geral e anuência da Diretoria.

Artigo 28º- A receita arrecadada será aplicada, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento de demandas, projetos e ações que contemplem os objetivos da ABRALITEC.

Artigo 29º- Os associados devem manter o pagamento de anuidades sempre em dia. A falta de pagamento de anuidades por dois anos poderá implicar o desligamento pela ABRALITEC. Caberá à Diretoria da ABRALITEC analisar os casos de inadimplência.

Artigo 30º- A receita da ABRALITEC resultará:

1- Das contribuições do corpo de associados e de entidades associadas, sempre informadas em Assembleia Geral e aprovadas pela Diretoria;

2- De recursos oriundos de acordos, convênios, entre outros instrumentos jurídicos para a captação de apoio interinstitucional por meio dos quais poderão ser executados programas e atividades de diversas naturezas. Tais atividades serão especificadas nos referidos documentos e poderão ser firmadas com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

3- De doações, legados ou subvenções de quaisquer naturezas, sempre aprovadas pela Diretoria.

 

Capítulo VII - Dos grupos de trabalho

Artigo 31º- Os Grupos de Trabalho, criados para a consecução dos objetivos relacionados à pesquisa, serão integrados por pesquisadores que tenham pelo menos o título de mestre.

§ 1- É desejável que os grupos de trabalho sejam compostos por membros de pelo menos três instituições ou campus diferentes com formação e atuação na área de ensino e aprendizagem de línguas.

§ 2- Pesquisadores não vinculados à ABRALITEC poderão participar de grupos de trabalho, como convidados.

Artigo 32º- São objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalho, além de outros que possam ser definidos pelo Conselho:

1- Selecionar e definir linhas temáticas para o desenvolvimento de pesquisas, no campo de ensino e de aprendizagem de línguas adicionais;

2- Promover o debate e a avaliação dos projetos de pesquisa em andamento;

3- Decidir sobre a continuidade, a alteração ou a extinção de suas atividades;

4- Eleger o Coordenador e o Vice-Coordenador, dentre os membros do respectivo grupo;

5- Emitir parecer sobre a inclusão ou exclusão de seus membros;

6- Apresentar à Diretoria, no período de sessenta dias a partir da eleição do Coordenador, a programação global das atividades a serem desenvolvidas no período de dois anos.

Artigo 33º- O grupo de Trabalho que não apresentar programação de atividades ou relatório anual das atividades desenvolvidas será desativado.

 

Capítulo VIII - Das eleições

Artigo 34º- As eleições serão realizadas até sessenta dias antes do encerramento do mandato da Diretoria e da metade dos membros do Conselho.

Artigo 35º- Terão direito a voto todos os membros da ABRALITEC quites com a anuidade da Associação.

Artigo 36º- A votação poderá ocorrer por meio eletrônico desde que observados os prazos e a lisura do processo.

Artigo 37º- Perderão o direito a voto os associados que estejam inadimplentes com a tesouraria da ABRALITEC até quarenta e oito horas antes das eleições.

Artigo 38º- Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria e a membro do Conselho, associados quites com a anuidade da ABRALITEC, limitando-se apenas a uma recondução imediata ao cargo.

Artigo 39º- Os pedidos de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria, bem como de candidaturas a membro do Conselho, deverão ser encaminhados, através de requerimento, ao 3º Secretário, desde a abertura oficial do processo eleitoral, até setenta e duas horas antes das eleições.

§ 1- No caso de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria, o requerimento deverá estar acompanhado de um programa de trabalho.

§ 2- Nos pedidos de inscrição de candidatos a membro do Conselho, deverão constar os nomes do candidato a membro titular e do candidato a suplente.

Artigo 40º- Logo após o encerramento das inscrições, o Conselho designará comissão, composta de três membros, para organizar e coordenar as eleições, juntamente com o Presidente, caso este não seja candidato à reeleição.

Artigo 41º- Na eleição para a Diretoria, o eleitor votará na chapa completa; na eleição para o Conselho, votará em tantos nomes quantos forem os cargos vagos do Conselho, respeitando o princípio de eleger pelo menos um representante por região do Brasil, quais sejam: Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul.

Artigo 42º- O voto será unitário e secreto, expresso através de cédula eleitoral apropriada.

Artigo 43º- A posse da nova Diretoria e dos novos membros do Conselho dar-se-á, após a proclamação dos resultados, na própria assembleia em que foram eleitos, respeitando-se o término do mandato anterior, caracterizando-se assim o período de transição.

Artigo 44º- Com exceção das eleições para membros da Diretoria, no caso de empate, o Presidente tem o voto de Minerva.

 CAPÍTULO VIII – Das disposições gerais

Artigo 45º- As comunicações de decisões, salvo disposição em contrário neste Estatuto, serão feitas por qualquer meio capaz de comprovar a ciência do associado, inclusive meio eletrônico.

Artigo 46º- É dever de o associado acessar periodicamente o sítio eletrônico da ABRALITEC.

Artigo 47º- A convocação para reunião da Assembleia Geral poderá ser realizada por meio de divulgação do evento no sítio da ABRALITEC na internet.

Artigo 48º- Após quatro anos de vigência, este Estatuto poderá ser alterado, por proposta da Diretoria, do Conselho, ou de qualquer das entidades associadas, exigindo-se, para tanto, a aprovação de pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral.

Artigo 49º- Associação somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos membros da Assembleia Geral, destinando-se, neste caso, seu patrimônio a entidade não lucrativa com objetivos similares.

Artigo 50º- O associado, que não tiver quitado sua anuidade até o dia 1º de julho, terá suspensos seus direitos e privilégios para o ano em curso;

Artigo 51º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho ad referendum da Assembleia Geral.

Artigo 52º- O presente Estatuto entrará em vigor após registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e submetido às demais medidas para que produza todos os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.

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